DIREITO DESPORTIVO: INCENTIVO E CONTRATO

No Brasil hoje, o que falta é incentivo para os esportistas. Tanto que muitos deles tem de ter uma profissão a parte do esporte que pratica. Todavia que existe muita discriminação nesse campo, pois uma empresa, muitas vezes sabendo que a pessoa é um esportista, já o recrimina e muitas vezes nem lhe dá a oportunidade de demonstrar a sua capacidade. Se for mulher que pratique esportes do tipo, fisiculturismo, judô, caratê, futebol... dentre outros, a discriminação é ainda maior.

Antigamente, a lei garantia aos esportistas o direito de ter carteira de trabalho assinada. O que dava oportunidade ao esportista de se dedicar muito mais àquilo que faz. Com a entrada em vigor da lei nº 9.981/00, que veio à alterar alguns artigos da Lei Pelé (nº 9.615), acabou havendo quase que um retrocesso no direito brasileiro, uma vez que tornou facultativo a aplicação dos direitos trabalhistas aos atletas em geral, salvo os de futebol de campo. Houve ai um equivoco do legislador, uma vez que todos os requisitos que são necessários para o enquadramento em direito trabalhista permanecem, sendo eles: habitualidade, pessoalidade e exclusividade. Além de tudo, acabou por cometer uma grande discriminação com relação aos jogadores de futebol de campo e os demais esportistas; o que fere os grandes Princípios Constitucionais, sendo eles o da Igualdade e da Isonomia.

Alem dos atletas não terem oportunidade de viverem de patrocinadores, eles também não possuem mais a possibilidade de viverem do próprio esporte, uma vez que o contrato de trabalho se transformou em mero contrato de imagem, isso quando existe contrato. Dessa forma, clubes e academias não tem qualquer responsabilidade com relação aos atletas, todavia que os mesmo continuam tendo as mesmas responsabilidades com relação a eles.
Recentemente entrou em vigor um Decreto que veio a regulamentar a Lei de Incentivo ao Esporte, com ela, o governo concede alguns benefícios para as empresas que despendem valores a titulo de patrocínio e doação, aos projetos esportivos e para-esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Esses benefícios seriam a dedução de um percentual no imposto de renda da empresa.
Assim, de modo geral, a Lei de Incentivo ao Esporte, agora devidamente regulamentada, se mostra como uma opção interessante para a captação de recursos ao esporte, pois o desporto inevitavelmente ganhará mais investimentos e, por outro lado, o contribuinte que pagaria de qualquer forma o imposto de renda ao governo, agora poderá aplicar parte deste valor no desenvolvimento do esporte nacional e ao mesmo tempo divulgar sua marca.

(Patrícia Piaia – 18/01/2008 – Sorocaba)

 

 

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